Artigo 1º da Lei nº 7.707 de 21 de dezembro de 1988
Inclui a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, fixa os respectivos valores de vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária, código STF-AJ-026.