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Artigo 1º da Lei nº 7.707 de 21 de dezembro de 1988

Inclui a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, fixa os respectivos valores de vencimentos e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica incluída no Grupo-Atividades de Apoio Judiciário do Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal a Categoria Funcional de Inspetor de Segurança Judiciária, código STF-AJ-026.

Art. 1º da Lei 7.707 /1988