Artigo 3º da Lei nº 7.700 de 21 de dezembro de 1988
Cria o Adicional de Tarifa Portuária - ATP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa Anual de Aplicação dos Recursos do Adicional de Tarifa Portuária será submetida à aprovação do Ministro dos Transportes.