Artigo 1º da Lei nº 7.696 de 20 de dezembro de 1988
Acrescenta o termo "Universitário" na denominação do Hospital Professor Edgard Santos, da Universidade Federal da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescido, na denominação dada pela Lei nº 4.226, de 23 de maio de 1963 , ao antigo Hospital das Clínicas da Universidade Federal da Bahia - Hospital Professor Edgard Santos - o termo "Universitário", passando a denominar-se "Hospital Universitário Professor Edgard Santos".