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Lei nº 7.696 de 20 de dezembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta o termo "Universitário" na denominação do Hospital Professor Edgard Santos, da Universidade Federal da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica acrescido, na denominação dada pela Lei nº 4.226, de 23 de maio de 1963 , ao antigo Hospital das Clínicas da Universidade Federal da Bahia - Hospital Professor Edgard Santos - o termo "Universitário", passando a denominar-se "Hospital Universitário Professor Edgard Santos".

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1988