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Lei 7.695 de 20 de dezembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 20 de dezembro de 1988; da Independência e 100ª da República.
Art. 1º
JOSÉ SARNEY Roberto Cardoso Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1988