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Artigo 3º da Lei nº 7.690 de 15 de dezembro de 1988

Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021 Dá nova redação ao art. 10 da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 7.690 /1988