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Artigo 2º da Lei nº 7.690 de 15 de dezembro de 1988

Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021 Dá nova redação ao art. 10 da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de janeiro de 1989.

Art. 2º da Lei 7.690 /1988