Artigo 4º da Lei nº 7.687 de 13 de dezembro de 1988
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
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