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Artigo 5º da Lei nº 7.683 de 2 de dezembro de 1988

Altera disposição da legislação aduaneira, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 5º do Decreto-lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988

Art. 5º da Lei 7.683 /1988