Artigo 5º da Lei nº 7.683 de 2 de dezembro de 1988
Altera disposição da legislação aduaneira, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 5º do Decreto-lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988