Artigo 4º da Lei nº 7.683 de 2 de dezembro de 1988
Altera disposição da legislação aduaneira, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera disposição da legislação aduaneira, e dá outras providências.
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