Artigo 3º da Lei nº 7.680 de 2 de dezembro de 1988
Altera valores da taxa de fiscalização da instalação dos Serviços de Telecomunicações, constantes do Anexo I à Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.