Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 7.680 de 2 de dezembro de 1988

Altera valores da taxa de fiscalização da instalação dos Serviços de Telecomunicações, constantes do Anexo I à Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

Download para anexo