Artigo 7º da Lei nº 7.677 de 21 de Outubro de 1988
Dispõe sobre a criação, pelo Poder Executivo, de entidade destinada a promover o desenvolvimento da tecnologia mineral e dá outras providências.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a criação, pelo Poder Executivo, de entidade destinada a promover o desenvolvimento da tecnologia mineral e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.