Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei nº 7.677 de 21 de Outubro de 1988

Dispõe sobre a criação, pelo Poder Executivo, de entidade destinada a promover o desenvolvimento da tecnologia mineral e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias.