Artigo 7º da Lei nº 7.675 de 4 de Outubro de 1988
Atribui ao Tribunal de Contas da União, a partir do exercício de 1986, a fiscalização da aplicação pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, inclusive por suas entidades da Administração Indireta e Fundações, das transferências de recursos federais.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam revogados o Decreto-lei nº 1.875, de 15 de julho de 1981 , e as disposições em contrário.