Artigo 6º da Lei nº 7.675 de 4 de Outubro de 1988
Atribui ao Tribunal de Contas da União, a partir do exercício de 1986, a fiscalização da aplicação pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, inclusive por suas entidades da Administração Indireta e Fundações, das transferências de recursos federais.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.