Artigo 5º da Lei nº 7.674 de 4 de Outubro de 1988
Autoriza o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS a doar à Academia Nacional de Medicina imóveis destinados à instalação de centros de estudo e pesquisa.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.