JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 7.674 de 4 de Outubro de 1988

Autoriza o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS a doar à Academia Nacional de Medicina imóveis destinados à instalação de centros de estudo e pesquisa.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 7.674 /1988