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Artigo 4º da Lei nº 7.674 de 4 de Outubro de 1988

Autoriza o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS a doar à Academia Nacional de Medicina imóveis destinados à instalação de centros de estudo e pesquisa.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.