Artigo 4º da Lei nº 7.674 de 4 de Outubro de 1988
Autoriza o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS a doar à Academia Nacional de Medicina imóveis destinados à instalação de centros de estudo e pesquisa.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.