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Artigo 8º da Lei nº 7.671 de 21 de Setembro de 1988

Cria a 16ª Região da Justiça do Trabalho e o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 8º

Uma vez aprovado e publicado o seu Regimento Interno, na sessão que se seguir, o Tribunal elegerá o Presidente e o Vice Presidente, de conformidade com as normas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Art. 8º da Lei 7.671 /1988