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Artigo 22 da Lei nº 7.671 de 21 de Setembro de 1988

Cria a 16ª Região da Justiça do Trabalho e o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 22

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as disposições do § 2º do art. 108 da Constituição Federal.

Art. 22 da Lei 7.671 /1988