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Artigo 21 da Lei nº 7.671 de 21 de Setembro de 1988

Cria a 16ª Região da Justiça do Trabalho e o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 21

Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos especiais até o limite de CZ$ 17.500.000,00 (dezessete milhões e quinhentos mil cruzados) e CZ$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzados) para atender às respectivas despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região e da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região.

§ 1º

Os créditos a que se refere este artigo serão consignados, respectivamente, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho.

§ 2º

Para atendimento das despesas decorrentes da abertura dos créditos especiais autorizados neste artigo poderá cancelar dotações consignadas nos orçamentos da 7ª Região da Justiça do Trabalho, destinadas às despesas que seriam realizadas pelas Juntas de Conciliação e Julgamento desmembradas, ou outras dotações orçamentárias, bem como utilizar dotações do orçamento do Ministério da Justiça.

Art. 21 da Lei 7.671 /1988