Artigo 20 da Lei nº 7.671 de 21 de Setembro de 1988
Cria a 16ª Região da Justiça do Trabalho e o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Compete ao Tribunal Superior do Trabalho, através do seu Presidente, tomar todas as medidas de natureza administrativa para instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.