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Artigo 17 da Lei nº 7.671 de 21 de Setembro de 1988

Cria a 16ª Região da Justiça do Trabalho e o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 17

Fica criado o quadro de Pessoal da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, na forma do anexo II desta Lei, cujos cargos serão preenchidos de conformidade com a legislação vigente, sendo-lhes, entretanto, aplicados os mesmos valores de reajustamento, critérios de gratificação e condições de trabalho fixados pelo Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , com alterações posteriores.

Art. 17 da Lei 7.671 /1988