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Artigo 16 da Lei nº 7.671 de 21 de Setembro de 1988

Cria a 16ª Região da Justiça do Trabalho e o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 16

Para atendimentos da composição da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região ficam criados 4 (quatro) cargos de Procurador do trabalho de 2ª Categoria, os quais serão preenchidos de conformidade com a legislação em vigor.