Artigo 1º da Lei nº 7.671 de 21 de Setembro de 1988
Cria a 16ª Região da Justiça do Trabalho e o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região , que terá sede em São Luís (MA) e jurisdição nos Estados do Maranhão e Piauí.