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Artigo 1º da Lei nº 7.671 de 21 de Setembro de 1988

Cria a 16ª Região da Justiça do Trabalho e o respectivo Tribunal Regional do Trabalho, institui a correspondente Procuradoria Regional do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região , que terá sede em São Luís (MA) e jurisdição nos Estados do Maranhão e Piauí.

Art. 1º da Lei 7.671 /1988