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Artigo 3º da Lei nº 7.670 de 8 de Setembro de 1988

Estende aos portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS os benefícios que especifica e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 7.670 /1988