Artigo 3º da Lei nº 7.670 de 8 de Setembro de 1988
Estende aos portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS os benefícios que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.