Artigo 2º da Lei nº 7.670 de 8 de Setembro de 1988
Estende aos portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - SIDA/AIDS os benefícios que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.