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Artigo 7º, Inciso II da Lei nº 7.668 de 22 de Agosto de 1988

Autoriza o Poder Executivo a constituir a Fundação Cultural Palmares - FCP e dá outras providências.

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Art. 7º

Observado o disposto no artigo anterior, constituirão recursos da Fundação Cultural Palmares - FCP, destinados à sua manutenção e custeio, os provenientes:

I

de dotações consignadas no Orçamento da União;

II

de subvenções e doações dos Estados, Municípios e entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;

III

de convênios e contratos de prestação de serviços;

IV

da aplicação de seus bens e direitos.

Art. 7º, II da Lei 7.668 /1988