Artigo 7º da Lei nº 7.668 de 22 de Agosto de 1988
Autoriza o Poder Executivo a constituir a Fundação Cultural Palmares - FCP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Observado o disposto no artigo anterior, constituirão recursos da Fundação Cultural Palmares - FCP, destinados à sua manutenção e custeio, os provenientes:
I
de dotações consignadas no Orçamento da União;
II
de subvenções e doações dos Estados, Municípios e entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
III
de convênios e contratos de prestação de serviços;
IV
da aplicação de seus bens e direitos.