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Artigo 7º da Lei nº 7.667 de 22 de Agosto de 1988

Dispõe sobre a estrutura das Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário dos Serviços Auxiliares da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 7.667 /1988