Artigo 6º da Lei nº 7.667 de 22 de Agosto de 1988
Dispõe sobre a estrutura das Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário dos Serviços Auxiliares da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.