Artigo 5º da Lei nº 7.667 de 22 de Agosto de 1988
Dispõe sobre a estrutura das Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário dos Serviços Auxiliares da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão observados os limites orçamentários, à conta das dotações consignadas à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no Orçamento da União.