Artigo 3º da Lei nº 7.667 de 22 de Agosto de 1988
Dispõe sobre a estrutura das Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário dos Serviços Auxiliares da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As referências acrescidas às Classes Especiais das Categorias a que se refere o art. 1º desta Lei serão alcançadas pelos ocupantes dos cargos da mesma classe, mediante progressão funcional, sem aumento do número de cargos.