Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 7.667 de 22 de Agosto de 1988
Dispõe sobre a estrutura das Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário dos Serviços Auxiliares da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os servidores integrantes das Categorias Funcionais mencionadas no artigo anterior ficam automaticamente posicionados nas classes a que correspondam as referências em que atualmente se encontram.
Parágrafo único
As referências da classe inicial que hajam sido suprimidas passam a corresponder à primeira referência da respectiva Categoria Funcional, na nova estrutura.