Artigo 3º da Lei nº 7.663 de 27 de Junho de 1988
Altera os arts. 7º e 71 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam anistiados os débitos dos eleitores inscritos que não votaram nas eleições de 15 de novembro de 1986.