Artigo 3º da Lei nº 7.658 de 29 de Abril de 1988
Declara feriado nacional, destinado às comemorações do Centenário da Abolição da Escravatura, o dia 13 de maio de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Declara feriado nacional, destinado às comemorações do Centenário da Abolição da Escravatura, o dia 13 de maio de 1988.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.