Artigo 2º da Lei nº 7.658 de 29 de Abril de 1988
Declara feriado nacional, destinado às comemorações do Centenário da Abolição da Escravatura, o dia 13 de maio de 1988.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .