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Artigo 2º da Lei nº 7.658 de 29 de Abril de 1988

Declara feriado nacional, destinado às comemorações do Centenário da Abolição da Escravatura, o dia 13 de maio de 1988.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 2º da Lei 7.658 /1988