Artigo 8º da Lei nº 7.645 de 18 de dezembro de 1987
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos nos Quadros Permanentes das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os funcionários do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais que se encontrarem à disposição de outros órgãos da Justiça Eleitoral, na data da publicação desta Lei, poderão passar a integrar os correspondentes Grupos de Categoria Funcionais, caso haja concordância do órgão de origem.