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Artigo 5º da Lei nº 7.645 de 18 de dezembro de 1987

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos nos Quadros Permanentes das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficarão extintos, nos Quadros Permanentes das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, à medida que vagarem, os cargos de Auditor e de Técnico de Contabilidade, na forma constante do Anexo IV desta Lei.

Art. 5º da Lei 7.645 /1987