Artigo 5º da Lei nº 7.645 de 18 de dezembro de 1987
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos nos Quadros Permanentes das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficarão extintos, nos Quadros Permanentes das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, à medida que vagarem, os cargos de Auditor e de Técnico de Contabilidade, na forma constante do Anexo IV desta Lei.