Artigo 4º da Lei nº 7.645 de 18 de dezembro de 1987
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos nos Quadros Permanentes das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS-100, os seguintes cargos:
a
1 (um) Diretor de Subsecretaria - DAS-101;
b
3 (três) Assessor - DAS-102.