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Artigo 4º da Lei nº 7.645 de 18 de dezembro de 1987

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos nos Quadros Permanentes das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS-100, os seguintes cargos:

a

1 (um) Diretor de Subsecretaria - DAS-101;

b

3 (três) Assessor - DAS-102.

Art. 4º da Lei 7.645 /1987