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Artigo 3º da Lei nº 7.645 de 18 de dezembro de 1987

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos nos Quadros Permanentes das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criados, nos Quadros Permanentes das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, os cargos de Médico NS-901, auxiliar de Enfermagem NM-1001, Bibliotecário NS-932, Contador NS-924 e Técnico de Contabilidade NM-1042, na forma constante do Anexo III desta Lei.

Art. 3º da Lei 7.645 /1987