Artigo 3º da Lei nº 7.645 de 18 de dezembro de 1987
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos nos Quadros Permanentes das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados, nos Quadros Permanentes das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, os cargos de Médico NS-901, auxiliar de Enfermagem NM-1001, Bibliotecário NS-932, Contador NS-924 e Técnico de Contabilidade NM-1042, na forma constante do Anexo III desta Lei.