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Artigo 10º da Lei nº 7.645 de 18 de dezembro de 1987

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos nos Quadros Permanentes das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências.

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Art. 10

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos Tribunais Eleitorais ou de outras para esse fim destinadas.

Art. 10 da Lei 7.645 /1987