Artigo 10º da Lei nº 7.645 de 18 de dezembro de 1987
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos nos Quadros Permanentes das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias dos Tribunais Eleitorais ou de outras para esse fim destinadas.