Artigo 5º da Lei nº 7.643 de 18 de dezembro de 1987
Proíbe a pesca de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Proíbe a pesca de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras, e dá outras providências.
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