Artigo 4º da Lei nº 7.641 de 17 de dezembro de 1987
Introduz alterações no Código Tributário do Distrito Federal, instituído pelo Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.