Artigo 2º da Lei nº 7.641 de 17 de dezembro de 1987
Introduz alterações no Código Tributário do Distrito Federal, instituído pelo Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 1988, é aprovada a pauta de valores venais dos terrenos e edificações do Distrito Federal, na forma do anexo a esta Lei.