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Artigo 2º da Lei nº 7.641 de 17 de dezembro de 1987

Introduz alterações no Código Tributário do Distrito Federal, instituído pelo Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e dá outras providências.

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Art. 2º

Para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 1988, é aprovada a pauta de valores venais dos terrenos e edificações do Distrito Federal, na forma do anexo a esta Lei.

Art. 2º da Lei 7.641 /1987