Artigo 2º da Lei nº 7.640 de 17 de dezembro de 1987
Altera a base de Cálculo da Taxa de Limpeza Pública, instituída pela Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a base de Cálculo da Taxa de Limpeza Pública, instituída pela Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981.
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