Artigo 6º da Lei nº 7.639 de 17 de dezembro de 1987
Autoriza a criação de municípios no Território Federal do Amapá, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a criação de municípios no Território Federal do Amapá, e dá outras providências.
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