Artigo 5º da Lei nº 7.639 de 17 de dezembro de 1987
Autoriza a criação de municípios no Território Federal do Amapá, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Salvo as exceções previstas nesta Lei, aplicam-se, aos municípios criados pelo art. 1º, as disposições da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977.