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Artigo 5º da Lei nº 7.639 de 17 de dezembro de 1987

Autoriza a criação de municípios no Território Federal do Amapá, e dá outras providências.

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Art. 5º

Salvo as exceções previstas nesta Lei, aplicam-se, aos municípios criados pelo art. 1º, as disposições da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977.