Artigo 4º da Lei nº 7.639 de 17 de dezembro de 1987
Autoriza a criação de municípios no Território Federal do Amapá, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Tribunal de Contas da União, logo que solicitado pela Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, disporá sobre as quotas do Fundo de Participação, quando devidas aos municípios criados na conformidade desta Lei.