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Artigo 4º da Lei nº 7.639 de 17 de dezembro de 1987

Autoriza a criação de municípios no Território Federal do Amapá, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Tribunal de Contas da União, logo que solicitado pela Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, disporá sobre as quotas do Fundo de Participação, quando devidas aos municípios criados na conformidade desta Lei.