Artigo 2º da Lei nº 7.639 de 17 de dezembro de 1987
Autoriza a criação de municípios no Território Federal do Amapá, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A instalação dos municípios criados por esta Lei far-se-á com a posse do Prefeito e da Câmara Municipal, após a realização simultânea das eleições municipais em todo o País.