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Artigo 2º da Lei nº 7.639 de 17 de dezembro de 1987

Autoriza a criação de municípios no Território Federal do Amapá, e dá outras providências.

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Art. 2º

A instalação dos municípios criados por esta Lei far-se-á com a posse do Prefeito e da Câmara Municipal, após a realização simultânea das eleições municipais em todo o País.