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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei nº 7.639 de 17 de dezembro de 1987

Autoriza a criação de municípios no Território Federal do Amapá, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Território Federal do Amapá, os Municípios de Ferreira Gomes, Laranjal do Jari, Santana e Tartarugalzinho.

§ 1º

Os limites da área de cada município criado por esta Lei serão fixados em decreto do Poder Executivo.

§ 2º

Só a lei poderá alterar os limites da área do município, fixados nos termos do § 1º deste artigo.